Inventário Extrajudicial Precisa de Advogado?
Introdução:
O inventário extrajudicial é um procedimento que tem como objetivo a regularização e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida de forma mais rápida e simplificada. Diferentemente do inventário judicial, que é conduzido perante o Poder Judiciário, o inventário extrajudicial ocorre em cartório, mediante a participação de um tabelião e o acompanhamento de um advogado. Neste artigo, vamos explorar como funciona o inventário extrajudicial, quais são os documentos necessários e a importância da presença de um advogado nesse processo.
I. O funcionamento do inventário extrajudicial:
O inventário extrajudicial é regido pela Lei nº 11.441/2007, que trouxe a possibilidade de realização desse procedimento em cartório. Para que o inventário seja realizado extrajudicialmente, é necessário preencher alguns requisitos, tais como: ausência de testamento, acordo entre os herdeiros maiores e capazes, e a presença obrigatória de um advogado.
II. Documentos necessários para o inventário extrajudicial:
- Certidão de óbito: Documento indispensável que comprova o falecimento do titular dos bens.
- Certidão de casamento: Caso o falecido fosse casado, é necessário apresentar a certidão de casamento atualizada.
- Documentos dos bens: São necessários os documentos que comprovem a titularidade dos bens, como escrituras, matrículas de imóveis, extratos bancários, entre outros.
- Documentos pessoais: Os herdeiros devem apresentar seus documentos de identificação, como RG, CPF e certidão de nascimento.
III. Inventário Extrajudicial precisa de Advogado?
No Brasil, a presença de um advogado no inventário extrajudicial é obrigatória. O advogado desempenha um papel fundamental na garantia da legalidade e segurança jurídica do processo. Ele possui o conhecimento necessário para orientar os herdeiros em relação aos seus direitos, auxiliar na elaboração de um plano de partilha justo e seguro, além de lidar com eventuais impasses que possam surgir durante o inventário.
O advogado também é responsável por representar os interesses dos herdeiros perante o cartório, assegurando que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e em conformidade com a legislação. Sua atuação profissional contribui para a eficiência e a transparência do inventário extrajudicial, evitando possíveis erros ou omissões que poderiam resultar em problemas futuros.
Conclusão:
O inventário extrajudicial é uma opção vantajosa para a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida, pois proporciona celeridade e simplificação ao procedimento. No entanto, é importante ressaltar que a presença de um advogado é obrigatória nesse tipo de inventário, de acordo com a legislação brasileira.
O advogado especializado em direito sucessório desempenha um papel essencial no processo, garantindo que todos os trâmites legais sejam cumpridos adequadamente e que os direitos dos herdeiros sejam protegidos. Portanto, ao optar pelo inventário extrajudicial, certifique-se de contar com a assessoria de um advogado experiente, que irá fornecer o suporte necessário para a realização adequada do inventário, assegurando a tranquilidade e a segurança jurídica dos envolvidos.