Inventário Extrajudicial Precisa de Advogado?

Inventário Extrajudicial Precisa de Advogado?

Introdução:

O inventário extrajudicial é um procedimento que tem como objetivo a regularização e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida de forma mais rápida e simplificada. Diferentemente do inventário judicial, que é conduzido perante o Poder Judiciário, o inventário extrajudicial ocorre em cartório, mediante a participação de um tabelião e o acompanhamento de um advogado. Neste artigo, vamos explorar como funciona o inventário extrajudicial, quais são os documentos necessários e a importância da presença de um advogado nesse processo.

I. O funcionamento do inventário extrajudicial:

O inventário extrajudicial é regido pela Lei nº 11.441/2007, que trouxe a possibilidade de realização desse procedimento em cartório. Para que o inventário seja realizado extrajudicialmente, é necessário preencher alguns requisitos, tais como: ausência de testamento, acordo entre os herdeiros maiores e capazes, e a presença obrigatória de um advogado.

II. Documentos necessários para o inventário extrajudicial:

  1. Certidão de óbito: Documento indispensável que comprova o falecimento do titular dos bens.
  2. Certidão de casamento: Caso o falecido fosse casado, é necessário apresentar a certidão de casamento atualizada.
  3. Documentos dos bens: São necessários os documentos que comprovem a titularidade dos bens, como escrituras, matrículas de imóveis, extratos bancários, entre outros.
  4. Documentos pessoais: Os herdeiros devem apresentar seus documentos de identificação, como RG, CPF e certidão de nascimento.

III. Inventário Extrajudicial precisa de Advogado?

No Brasil, a presença de um advogado no inventário extrajudicial é obrigatória. O advogado desempenha um papel fundamental na garantia da legalidade e segurança jurídica do processo. Ele possui o conhecimento necessário para orientar os herdeiros em relação aos seus direitos, auxiliar na elaboração de um plano de partilha justo e seguro, além de lidar com eventuais impasses que possam surgir durante o inventário.

O advogado também é responsável por representar os interesses dos herdeiros perante o cartório, assegurando que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e em conformidade com a legislação. Sua atuação profissional contribui para a eficiência e a transparência do inventário extrajudicial, evitando possíveis erros ou omissões que poderiam resultar em problemas futuros.

Conclusão:

O inventário extrajudicial é uma opção vantajosa para a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida, pois proporciona celeridade e simplificação ao procedimento. No entanto, é importante ressaltar que a presença de um advogado é obrigatória nesse tipo de inventário, de acordo com a legislação brasileira.

O advogado especializado em direito sucessório desempenha um papel essencial no processo, garantindo que todos os trâmites legais sejam cumpridos adequadamente e que os direitos dos herdeiros sejam protegidos. Portanto, ao optar pelo inventário extrajudicial, certifique-se de contar com a assessoria de um advogado experiente, que irá fornecer o suporte necessário para a realização adequada do inventário, assegurando a tranquilidade e a segurança jurídica dos envolvidos.

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